LEI Nº 688, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 1.387/1965)

 

Dispõe sôbre permuta de terreno.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno de sua propriedade por outro pertencente à Indústrias Metalúrgica N.S. Aparecida S.A, ambos assim caracterizado:

 

a) terreno pertencente à Municipalidade : - “uma faixa de terreno com área de 1.326,00 m2 (mil trezentos e vinte e seis metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 12,00m, com a rua Padre Madureira; de um lado, na extensão de 118,00m, com propriedade da Indústria Metalúrgica N.S. Aparecida S.A de outro lado, na extensão de 103,00m, e pelos fundos, na extensão de 12,00m, com a rua Juruá.”

b) Terreno pertencente à Indústria Metalúrgica N.S. Aparecida S.A; “um terreno com a área de 1.225,00 m2 (mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 35,00m, com a rua Padre Madureira; de um lado, na extensão de 35,00m, com a rua Juruá; de outro lado e pelos fundos ambos na extensão de 35,00m, com propriedade da Indústria Metalúrgica N.S. Aparecida S.A .”

 

Art. 2º É desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos patrimoniais do Município, a área de terreno de que trata o item “b” do artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

 

José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.