LEI Nº 688, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 1.387/1965)
Dispõe
sôbre permuta de terreno.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar um terreno de sua propriedade
por outro pertencente à Indústrias Metalúrgica N.S. Aparecida S.A, ambos assim
caracterizado:
a) terreno
pertencente à Municipalidade : - “uma faixa de terreno com área de 1.326,00 m2
(mil trezentos e vinte e seis metros quadrados), confrontando pela frente, na
extensão de 12,00m, com a rua Padre Madureira; de um lado, na extensão de
118,00m, com propriedade da Indústria Metalúrgica N.S. Aparecida S.A de outro
lado, na extensão de 103,00m, e pelos fundos, na extensão de 12,00m, com a rua
Juruá.”
b) Terreno
pertencente à Indústria Metalúrgica N.S. Aparecida S.A; “um terreno com a área
de 1.225,00 m2 (mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados),
confrontando pela frente, na extensão de 35,00m, com a rua Padre Madureira; de
um lado, na extensão de 35,00m, com a rua Juruá; de outro lado e pelos fundos
ambos na extensão de 35,00m, com propriedade da Indústria Metalúrgica N.S.
Aparecida S.A .”
Art. 2º É
desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos
patrimoniais do Município, a área de terreno de que trata o item “b” do artigo
anterior.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
José
Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de
dezembro de 1959.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.