LEI Nº 6.881, de 27 de agosto de 2003.

Dispõe sobre denominação de "Santa Alves de Almeida" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 154/2003 - do Edil João Guilherme Gonçalves Martins

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Santa Alves de Almeida" a Rua 03, localizada no Jardim Flamboyant, que se inicia na Rua Jorge Occol e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1921-1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral