LEI Nº 6.878, de 20 de agosto de 2003.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio com Entidades
Filantrópicas ou Instituições Privadas sem fins lucrativos voltadas à área da
Saúde, para atendimento ao "Programa Médico da Família" e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 152/2003 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênio
com entidades Filantrópicas ou Instituições Privadas sem fins lucrativos
voltadas à área da Saúde, para atendimento ao "Programa Médico da
Família" e dá outras providências.
Parágrafo único. A minuta de Convênio, bem como o Plano de Trabalho, ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E
.................... PARA CONSOLIDAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA MÉDICO DA
FAMÍLIA.
Processo nº 7.301/2003
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Sorocaba,
com sede nesta cidade à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Altos da
Boa Vista - Sorocaba/SP, neste ato representado
pelo..............................., brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG nº ............................., CPF nº
.......................... doravante denominada CONVENIENTE, e de outro lado
............................. situada à Rua ...............................,
cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, e com estatuto arquivado no 1º
Cartório de registros Civis de Pessoas Jurídicas sob os números
............................., neste ato representado por
.........................., portador da cédula de identidade RG nº
..................., CPF nº .........................., doravante denominada
CONVENIADA, e tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial
os seus artigos 196 e seguintes com ênfase ao artigo 199 § 1º , tem entre si
justo e acordado o presente CONVÊNIO na forma e nas condições estabelecidas nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo, mediante a conjugação de esforços dos
convenentes, promover o desenvolvimento de ações para consolidação e ampliação
do Programa Médico da Família (Programa Saúde da Família do Ministério da
Saúde), no Município de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho que faz parte
integrante deste instrumento dele não podendo ser apreciado separadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto previsto na cláusula primeira deste convênio,
compete:
I - A CONVENENTE
1. Definir a política de atividades a serem desenvolvidas pela CONVENIADA, bem
com os planos, objetivos e metas do Programa de Saúde da Família, no âmbito do
Sistema Único de Saúde no Município de Sorocaba em consonância com a política
traçada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de São
Paulo;
2. Repassar, mediante depósito no Banco
........................................., Conta Corrente
........................, Agência ............... até o 3º dia útil do mês
seguinte ao da prestação dos serviços, de acordo com os gastos efetuados e
devidamente comprovados, os recursos financeiros no valor de até R$ 570.000,00
(quinhentos e setenta mil reais) mensais, respeitando o limite de 16
(dezesseis) equipes do Programa Médico da Família, 6 (seis) equipes do
atendimento ao Acamado, e 2 (duas) equipes de Apoio, para execução do objeto
deste Convênio dentro do Programa Médico da Família, Atendimento ao Acamado, e
Recém Nascido de Risco destinados ao desenvolvimento do programa, na forma do
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho que integra o presente
instrumento;
3. Repassar ainda o valor das despesas efetuadas com programas de treinamento,
capacitação e reciclagem bem como gastos adicionais que se mostrarem
necessários na manutenção das equipes e inerentes ao desemprenho das
respectivas funções, desde que previamente aprovados pela CONVENIENTE limitados
estes a 10% do valor anual do Convênio;
4. Apoiar os procedimentos técnicos do programa, relativos aos recursos
humanos, financeiros e materiais vinculados ao Plano de Trabalho, necessários à
realização das ações de assistência básica à saúde, que passam a ser
responsabilidade da CONVENIADA;
5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à
execução deste Convênio;
6. Definir o sistema de informação, visando possibilitar o acompanhamento e
avaliação do Programa;
7. Receber e avaliar relatórios técnicos encaminhados pela CONVENIADA, que
conterão dados estatísticos, de acordo com o sistema de informação definido
para o Programa;
8. Incentivar o desenvolvimento de pólos de treinamento, capacitação e
reciclagem de recursos humanos, voltados ao desenvolvimento de atividades do
programa de saúde da família e de agentes comunitários de saúde;
9. Designar um representante da Secretaria da Saúde de
Sorocaba, que realizará a interlocução a CONVENENTE e acompanhará a execução do
Programa.
II - À CONVENIADA
1. Executada as ações necessárias à consecução do objeto deste CONVÊNIO, de
acordo com a política e as metas estabelecidas pela CONVENENTE e com o Plano de
Trabalho, que integra este convênio.
2. Responsabilizar-se pela estrutura de recursos humanos do programa, pelo
recrutamento e organização e pagamento do pessoal técnico e de apoio necessário
para o bom desenvolvimento das ações contidas no Plano de Trabalho, observadas
critérios exclusivamente técnicos nas contratações, e obedecidas todas as
normas legais atinentes.
3. Organizar a escrituração dos atos referentes ao Programa, de ordem
financeira, fiscal, contábil, de recursos humanos e administrativos,
colocando-a a disposição da CONVENENTE, sempre que solicitada, mantendo arquivo
individualizado de toda documentação;
4. Prestar contas a CONVENENTE de todos os recursos que lhe forem transferidos,
encaminhando cópias para o Conselho Municipal de Saúde e Câmara Municipal;
5. Comunicar a CONVENENTE fatos decorrentes das
atividades ora conveniadas, que julgar relevantes e oportunos, visando o bom
desenvolvimento do Programa;
6. Apresentar, mensalmente, balancetes e, anualmente, o balanço, bem como os
relatórios das atividades e de produção de serviços, de acordo cm a rotina
definida pela CONVENENTE;
7. Permitir que técnicos da CONVENENTE exerçam as atividades de assessoria
técnica, acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução do
Programa;
8. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes e exibir a
comprovação da quitação, sempre que solicitada pela CONVENENTE;
9. Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do
estabelecimento da CONVENIADA e ou por profissionais da CONVENENTE, para
complementação de salários quando da exigência de Horas suplementares.
9.1 Para os efeitos deste convênio, consideram-se profissionais de próprio
estabelecimento da CONVENIADA,
9.1.1 - Os membro do seu corpo clínico;
9.1.2 - Os profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONVENIADA.
9.1.3 - Os profissionais autônomos que, eventualmente ou permanentemente,
prestam serviço a CONVENIADA ou, se por esta autorizado.
10. Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 9.1.3, a empresa, o
grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na
área de saúde.
11. A CONVENIADA tem pleno conhecimento de que a execução deste Convênio será
acompanhada e fiscalizada pela CONVENENTE através de sua Secretaria Municipal
da Saúde.
12. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de
pessoal para a execução do objeto deste CONVÊNIO, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de
vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser
transferidos para a CONVENENTE.
13. Deligenciar para que sua equipe médica atenda os pacientes com dignidade e
respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na
prestação
14. Comunicar a CONVENENTE através da Secretaria Municipal de Saúde, eventual
alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de registro de alteração, cópia
autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONVENENTE repassará recursos à CONVENIADA, obedecidos os mecanismos de
controle físico-financeiros que regulamentam as liberações dos repasses e serão
liberados em escrita conformidade com o programa de desembolso estabelecido no
Plano de Trabalho que integra este CONVÊNIO.
§ 1º - Os recursos serão aplicados, rigorosamente, nos termos do plano de
trabalho e proposta orçamentária elaborada pela CONVENENTE.
§2º - Não se constitui em obrigações da CONVENIADA à utilização de recursos
próprios ou aqueles angariados de terceiros para a consecução dos objetivos
deste convênio.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 60 (sessenta) meses, tendo por
termo inicial a data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma
da legislação referente à licitação e nos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
I - O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
NOTIFICAÇÃO informando a sua intenção no prazo de 90 (noventa) dias contados da
data do recebimento da mesma.
II - Em caso de denúncia do presente CONVÊNIO por parte da CONVENENTE não
caberá a CONVENIADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I) Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade
operacional da CONVENIADA poderá ensejar a não prorrogação deste convênio ou a
revisão das condições ora estipuladas.
II) A fiscalização exercida pela CONVENENTE sobre os serviços ora conveniados
não eximirá a CONVENIADA de sua plena responsabilidade perante o mesmo ou para
com os pacientes atendidos pela sua equipe, decorrente de culpa ou dolo na
execução do CONVÊNIO.
III) A CONVENIADA facilitará aos órgãos fiscalizadores da CONVENENTE o
acompanhamento e a fiscalização dos serviços e prestará todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal
fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONVÊNIO será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município
no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO FÓRO
As partes elegem o Foro da cidade de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente
CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Convênio em 4
(quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em de de 2003, 348º da Fundação.
_____________________________________
Prefeito Municipal
_____________________________________
Testemunhas:
1.
2.
PLANO DE TRABALHO DO ATENDIMENTO AO ACAMADO
- Atendimento a todos os acamados, ou com dificuldade de locomoção, sendo a porta de entrada o 0800-55-40-60, para sua inscrição:
- Atendimento por Equipe multiprofissional composta de Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem executando todos os procedimentos necessários para um bom atendimento. E uma equipe de apoio;
- Treinamento e assistência aos prestadores de cuidados, melhorando a qualidade de vida do paciente e de seus familiares;
- Avaliar e intervir nas intercorrências prestando uma assistência efetiva nesses casos, providenciando remoção e internação se necessário;
- Realizar exames laboratoriais, Eletroucardiograma e Ultra-som, na residência dos acamados;
- Aplicação de vacinas nas residências dos idosos que não podem se locomover;
- Transporte e assistência quando da necessidade de exames e ou consultas especializadas na Policlínica ou no Hospital Regional;
- Manter, no Centro Operacional do Acamado, uma farmácia que faz o provimento dos medicamentos necessários aos pacientes acamados;
- Atendimento Psicossocial junto ao Acamado e familiares;
- Atendimento de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, na residência do acamado.
PLANO DE TRABALHO PSF
I - ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELA SECRETARIA DA SAÚDE
- Certificação de interesse / disponibilidade e de perfil do RH já existente.
- Recrutamento e inscrição para complementação de vagas.
- Seleção: Avaliação objetiva de conhecimento (Prova Escrita), entrevista e/ou dinâmica de grupo e avaliação de currículo.
- Capacitação Introdutória - 40 horas.
- Capacitação permanente.
- Consolidar e analisar os dados de interesse do município gerados pelo sistema de informação e divulgar os resultados obtidos.
- Acompanhamento e avaliação das atividades das equipes de Saúde da Família, divulgando as informações e os indicadores alcançados pelo programa.
- Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades de Saúde da Família, dotando-as de recursos materiais e equipamentos suficientes para o conjunto de ações e propostas.
II - DIRETRIZES DA SAÚDE DA FAMÍLIA
- Definição de território de responsabilidade da equipe básica / Unidade de Saúde;
- Cadastramento das famílias;
- Elaboração do diagnóstico de Saúde Local;
- Planejamento das Ações e avaliação sistemática;
- Monitoramento dos indicadores de saúde;
- Trabalho em equipe. O trabalho desenvolvido não é centrado no médico e sim na equipe onde cada categoria interage com os outros componentes da equipe e com a comunidade;
- Abordagem integral da família no seu contexto socioeconômico. Incentivar a ampliação das redes de apoio e de solidariedade;
- Ampliação das práticas de promoção à saúde e dos espaços de atendimento para além do consultório e das salas de procedimento do CS, indo aos domicílios, às escolas, à comunidade;
- Fornecimento e ampliação das ações de educação em saúde, visando ampliar a autonomia e a capacidade de autocuidado das pessoas e da comunidade;
-Incentivar a participação comunitária;
III - COMPOSIÇÃO DA EQUIPE BÁSICA
Cada equipe básica é responsável por 600 a 1000 famílias, conforme perfil epidemiológico e condições de saúde.
A Equipe Saúde da Família deve ser composta por:
- 1 Médico Generalista (Conhecimento em Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Adulto/Idoso e Medicina Comunitária);
- 1 Enfermeiro (Conhecimento e prática em Saúde Pública);
- 3 a 4 Auxiliar de Enfermagem;
- 4 a 6 Agentes Comunitários de Saúde (obrigatoriamente, por exigência do Ministério da Saúde o Agente Comunitário deve residir na comunidade e mais de dois anos)
V -ÁREAS E POPULAÇÃO A SEREM BENEFICIADAS PELO PSF
--------------------------------------------------
_____________________________________________________________________________________________
| USF | Nº DE EQUIPES | Nº DE EQUIPES | BAIRROS | POPULAÇÃO |
| | ATUAL | NECESSÁRIAS | | |
|__________________|_________________|________________|_______________________|_______________|
| APARECIDINHA | 3 | 3 | Aparecidinha | 9.000 |
| | | | Josane/Cohab | |
| | | | Monteiro | |
| | | | Iporanga | |
| | | | Área Rural adjacente | |
|__________________|_________________|________________|_______________________|_______________|
| VILA SABIÁ | 2 | 3 | Sabiá/Morros | 8.000 |
| | | | João Romão/Zacarias | |
| | | | | |
| | | | | |
| | | | | |
|__________________|_________________|________________|_______________________|_______________|
| VITÓRIA RÉGIA | 4 | 8 | Vitória Régia I,II,III| |
| | | | JS Carvalho | |
| | | | Herbert de Souza | 40.000 |
| | | | Alto do do Itavuvu | |
| | | | Paineiras | |
| | | | Santa Marina I e II | |
| | | | Santa Luiza | |
|__________________|_________________|________________|_______________________|_______________|
| Habiteto | 2 | 2 | Conjunto Habitacional | 5.000 |
| | | | Ana Maria Eleutério | |
|__________________|_________________|________________|_______________________|_______________|
| Total | 11 | 16 | | 62.000 |
|__________________|_________________|________________|_______________________|_______________|
V - ATENDIMENTO AO ACAMADO
A cidade foi dividida em 5 áreas onde todos os acamados, que não se locomovem e através do 0800 554060 cadastram-se e passam a receber atendimento, após uma avaliação por Equipe Multiprofissional.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EQUIPE
- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;
- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde, epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;
- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;
- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
- Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica;
- Garantir acesso à comunidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou internação hospitalar;
- Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada;
- Coodenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;
- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas;
- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
- Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO
- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos da USF e, quando necessário, no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2001.
- Aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabédicos, etc.
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
- Indicar internação hospitalar;
- Solicitar exames complementares;
- Verificar e atestar óbito.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO
- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar assistências básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e no domicílio;
- Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
- Supervisionar e coordenar ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de gestantes, de planejamento familiar, de incentivo e suporte ao aleitamento materno, de orientação às mães, de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, de caminhada, enfim de todos os grupos que trabalham promoção em saúde e prevenção;
- Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
- Realizar atendimento e procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, incluindo acompanhamento dos acamados, orientação aos cuidadores, colheita de material para exames de laboratório, dento do planejamento de ações traçado pela equipe;
- Preparar o usuário para as consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF, garantindo o controle de Infecção;
- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACS
O ACS mora na comunidade e que se destaca, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre a equipe e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o saber científico e o saber popular.
O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:
- Realizar mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
- Identificar áreas de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-se e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
-Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica
- Realizar por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre sua situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas de situações de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade a ser potencializados pela equipes.
REPASSE ENTIDADE
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
__________________________________________________________________________________________________________
| PERÍODO | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Equipes PSF | - | - | 11 | 12 | 12 | 12 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Equipes Acamados | - | - | 5 | 5 | 5 | 5 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Recursos Humanos | - | - | 443.958,60 | 466.966,20 | 466.966,20 | 466.966,20 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Capacitação inicial | - | 4.000,00 | 4.000,00 | - | - | 4.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Publicação | 8.000,00 | - | - | - | - | - |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Educação continuada | - | - | - | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Total | 8.000,00 | 4.000,00 | 447.958,60 | 468.966,20 | 468.966,20 | 472.966,20 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
__________________________________________________________________________________________________________
|PERÍODO | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Equipes PSF | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 | 16 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Equipes Acamados | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Recursos Humanos | 558.996,60 | 558.996,60 | 558.996,60 | 558.996,60 | 558.996,60 | 558.996,60 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Capacitação inicial | - | - | - | - | - | - |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Publicação | - | - | - | - | - | - |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Educação continuada | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Total | 560.996,60 | 560.996,60 | 560.996,60 | 560.996,60 | 560.996,60 | 560.996,60 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
INVESTIMENTO FIXO
__________________________________________________________________________________________________________
|INVESTIMENTO FIXO | SABIÁ |APARECIDINHA |VITÓRIA RÉGIA| HABITETO | ACAMADOS | TOTAL |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Ampliação/Reforma | 30.000,00 | | 90.000,00 | 30.000,00 | | 150.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Veículos | | | | |32.000,00 (02| |
| | | |27.000(Kombi)| | (GOLS) | 59.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Equipamentos móveis | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 15.000,00 | 55.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Computadores/ | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | 11.200,00 | 22.400,00 |
|Impressoras | | | | | | |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Aparelho PABX | | | | | 12.000,00 | 12.000,00 |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|Materiais de Consumo | | | | | | 22.000,00 |
|Uniformes protetor | | | | | | |
|solar ACS | | | | | | |
|______________________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|_____________|
|TOTAL | 320.400,00 |
|____________________________________________________________________________________________|_____________|
Para que o programa tenha governabilidade, sugerimos um organograma funcional (O atual não atende as necessidades de administração), com as
seguintes modificações na forma de trabalhar nas unidades:
____________________
| SECRETÁRIO DA |
| SAÚDE |
| |
|____________________|
|
_________|__________
| COORDENADOR |
| GERAL DO PROGRAMA |
| MÉDICO DA FAMÍLIA |
|____________________|
|
______________________________|________________________________
| |
_________|__________ ___________|__________
| COORDENADOR DO | | COORDENADOR DO PROG |
| ATENDIMENTO AO | | MÉDICO DA FAMÍLIA |
| ACAMADO | | |
|____________________| |______________________|
| _________________ | __________________
_______________|________________ | INFORMÁTICA |____|____| SUPERVISOR |
| | |_________________| | |__________________|
_______|_______ _______|________ |
| EQUIPE | | EQUIPE TÉCNICA | |
|ADMINISTRATIVA | | | __________|__________
|_______________| |________________| ________|_______ _______|________
|UNIDADE DE SAÚDE| | EQUIPE DE |
| DA FAMÍLIA | | APOIO |
|________________| |________________|
|
______________|______________
| |
_________|________ _________|________
| COORD. TÉCNICO | | Responsável |
| | | Administrativo |
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A) As unidades deverão trabalhar com um Coord. Técnico (Médico, Enfermeiro ou Dentista) que tenha perfil, vontade e disponibilidade de tempo
para exercer o cargo, e um Responsável Administrativo, contratado via convênio, que será responsável pela administração do dia a dia quanto a
operacionalidade da unidade.
B) Todas as unidades do PSF serão supervisionadas por um único profissional ligado diretamente ao Coord. do PMF criando assim condições de
gerenciamento e integração da unidade com os demais setores da secretaria, visando exigir um compromisso com resultado, com metas bem plane-
jadas, controladas, ajustadas, integradas e com um gerenciamento total.
SISTEMA DE CONTROLE GERENCIAL
Administração por objetivos
Gerente Geral do Programa Médico da Família
Coordenador Técnico
Equipe de implantação do PMF
Janete Chinem
Liliane Pinho
Cristiane Gonçalves da Costa
Vanessa Antunes Marciano
Recursos Humanos
Será provido através de convênio com Entidade Filantrópica, sendo que o recrutamento, a seleção (avaliação objetiva de conhecimentos, análise de currículo e entrevista), e o treinamento serão executados por equipe da SES de acordo com o Coordenador Técnico e do Gerente do PMF.
Capacitação do quadro Funcional
Treinamento inicial pela equipe da SES e profissionais habilitados na área de saúde da família.
Processo de educação continuada em serviço e supervisão.
Instrumentos Gerenciais
Informatização das Unidades já concluída na Unidade do PMF.
Utilização de Programas de Informação ao Ministério da Saúde.
SIAB
SIGAB
SIM
SINASC
SISVAN
SINAN
Obs.: Em sintonia com a Vigilância Epidemiológica
Instrumentos próprios de Planejamento
Territorialização e estimativa Rápida Participativa
Utilização do Programa de Geoprocessamento da URBES/SEURB
Dados censitários IBGE e Fundação / SEAD
NOB/96 (Norma Operacional Básica/96) e NOAS 2001
Oficinas de Planejamento Local
Normas e rotinas do Programa Saúde Família do Ministério da Saúde
Sistema de Controle
Materiais:
Fluxo Normal via SEAD
Transporte
Funcionário da SES é responsável pela utilização dos veículos.
Já feita à racionalização dos veículos existentes, neste momento, é necessário ajustes para o Vitória Régia, Habiteto e Acamados; para tanto solicitamos aquisição de veículos conforme planilha de equipamentos anexa.
Logística
Equipe de gerência técnica e administrativa da Secretaria da Saúde.
Acompanhamento do Programa através da equipe de implantação e supervisão.
Articulação com outras Secretarias:
SEAD
SECID
FSS
SEURB
SAAE
SEC GOVERNO
SEC
e eventualmente outras
Participação da comunidade através de Conselhos Locais de Saúde, pastoral de criança, clube das mães, escala de região, bem como parcerias com outras. Sistema de referência e retaguarda.