LEI Nº 687,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
Institui o
“Dia do Linho” nesta cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 23 de dezembro como o “Dia do Linho”, nesta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.