LEI Nº 6.869, de 11 agosto de 2003

Dispõe sobre denominação de "CASA BENTO PALMIRO", a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 169/2003 - do Edil Gabriel César Bitencourt

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "CASA BENTO PALMIRO", a casa localizada no interior do Parque da Biquinha, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Folclorista Sorocabano 1910 - 1994".

Art. 3 º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2003, 348º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral