LEI Nº 6.868, de 11 de agosto de 2003.

Dispõe sobre a instituição no município de Sorocaba do "Dia das Tradições Nordestinas" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 138/2003 do Edil Moacir Luís Silva de Oliveira

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia das Tradições Nordestinas", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º Para comemorar o "Dia das Tradições Nordestinas", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da municipalidade.

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no Estado e na pesquisa do povo nordestino.
Art. 4º Os eventos a que se referem esta Lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história do povo nordestino, como fator de promoção social, além de valorizar e desenvolver a cidadania e pregar os direitos humanos.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2003, 348º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretário de Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral