LEI Nº 6.867, de 11 de agosto de 2003

Dispõe sobre denominação de "Vicente José Brioschi" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 79/2003 do Edil João Donizeti Silvestre

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Vicente José Brioschi" a Rua 03, localizada no Jardim Copaiba, Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Pirelli e termina na Rua Hércules Franceschini, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1953-2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de agosto de 2003, 348º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral