LEI Nº 686,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza a
emissão de notas promissórias para pagamento dos imóveis declarados de
utilidade pública pelo Decreto nº 345.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para
pagamento da desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo
Decreto nº 345, de 26 do corrente ano, fica o Prefeito Municipal autorizado a
emitir notas promissórias a favor do proprietário dêsses imóveis, até a
importância total de Cr$ 887.937,70 (oitocentos e oitenta e sete mil,
novecentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos), de acôrdo com o
respectivo laudo de avaliação, a juros de 1% (um por cento) ao mês e vencíveis
no ano de 1960.
Art. 2º Será
consignada verba própria no orçamento do próximo exercício para atender ao
resgate das notas promissórias que forem emitidas na forma do artigo anterior.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias
orçamentárias.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
José Lozano
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.