LEI Nº 686, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.


Autoriza a emissão de notas promissórias para pagamento dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 345.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Para pagamento da desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 345, de 26 do corrente ano, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir notas promissórias a favor do proprietário dêsses imóveis, até a importância total de Cr$ 887.937,70 (oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos), de acôrdo com o respectivo laudo de avaliação, a juros de 1% (um por cento) ao mês e vencíveis no ano de 1960.


Art. 2º Será consignada verba própria no orçamento do próximo exercício para atender ao resgate das notas promissórias que forem emitidas na forma do artigo anterior.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias orçamentárias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.


José Lozano

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO