LEI Nº 6.860, de 30 de junho de 2003.
Dispõe sobre alienação de imóvel público a proprietários lindeiros e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 141/2003 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a alienação do imóvel a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 503/2002:
Área: 194,01 m2
LOCAL: Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira com a Rua Senador Vergueiro - Sorocaba/SP.
DESCRIÇÃO: De quem olha da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira para o imóvel tem de testada em curva 17,46m fazendo divisa com a Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira; do lado esquerdo segue em curva 5,63m, fazendo divisa em confluência com a da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira e a Rua Senador Vergueiro; desse ponto segue em curva para a direita 4,10m, fazendo divisa com a Rua Senador Vergueiro; do lado direito segue em reta da frente aos fundos 11,05m, com o azimute de 100º 43' 50" fazendo divisa com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; e nos fundos em linhas quebradas 14,73m, com o azimute de 318º 21' 33" fazendo divisa com o lote 02 (Matr. 19.567 - 2º C.R.I.A) e 15,00m, com o azimute de 318º 50' 54"; fazendo divisa com o lote 01 (Matr. 40.377 - 2º C.R.I.A); fechando assim o perímetro com uma área de 194,01 m2 .
Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao laudo de avaliação atualizado, arcando os compradores com as despesas daí decorrentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral