LEI Nº 6.859, de 30 de junho de 2003
Dispõe sobre denominação de "Chloris Greggio do Nascimento" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 132/2003 - autoria do Vereador LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Chloris Greggio do Nascimento" a praça pública, localizada no Parque São Bento, entre as Ruas Odilon Walter, Doutor Milton Tavares e José Antônio Leme, no mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1943-1994".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral