LEI Nº 685, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito de Cr$ 4.837.700,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos cruzeiros) adicionas às seguintes verbas do orçamento:

 

131/8-89-3 – Material de Consumo 200.000,00

131/8-89-4 – Despesas Diversas 50.000,00

301/8-80-4 – Despesas Diversas 120.000,00

421/8-43-3 – Material de Consumo 200.000,00

421/8-43-4 – Despesas Diversas 875.000,00

431/8-33-3 – Material de Consumo 900.000,00

431/8-33-4 – Despesas Diversas 430.000,00

621/8-29-4 – Despesas Diversas 500.000,00

741/8-95-4 – Despesas Diversas 650.000,00

921/8-94-4 – Despesas Diversas 12.700,00

931/8-99-4 – Despesas Diversas 900.000,00

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.411.408,40 (um milhão quatrocentos e onze mil, quatrocentos e oito cruzeiros e quarenta centavos), a saber:

 

a) para pagamento do arrendamento da Fonte Santa Angélica, no corrente exercício, conforme contrato firmado em 30/01/1959 – ................................ 480.000,00.

 

b) para atender às despesas no corrente exercício, com os serviços referentes ao processamento das terras devolutas municipais – ......................... 300.000,00.

 

c) para pagamento de aluguéis de prédios, do exercício de 1958 – ................. 184.400,00.

 

d) para contabilização do pagamento efetuado ao Poder Judiciário, em virtude de sentença Judicial na ação de cobrança movida pela firma Extruturex S.A –............. 447.008,40.

 

Art. 3º Fica anulada, na importância de Cr$ 6.249.108,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e oito cruzeiros), a verba 521/8-76-4 - Despesas Diversas, do Orçamento.

 

Art. 4º Os valores da presente lei correrão por conta do recurso proveniente da anulação de que trata o Art. anterior.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

 

José Lozano

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.