LEI Nº 685,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito de Cr$ 4.837.700,00 (quatro
milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos cruzeiros) adicionas às
seguintes verbas do orçamento:
131/8-89-3 –
Material de Consumo 200.000,00
131/8-89-4 –
Despesas Diversas 50.000,00
301/8-80-4 –
Despesas Diversas 120.000,00
421/8-43-3 –
Material de Consumo 200.000,00
421/8-43-4 –
Despesas Diversas 875.000,00
431/8-33-3 –
Material de Consumo 900.000,00
431/8-33-4 –
Despesas Diversas 430.000,00
621/8-29-4 –
Despesas Diversas 500.000,00
741/8-95-4 –
Despesas Diversas 650.000,00
921/8-94-4 –
Despesas Diversas 12.700,00
931/8-99-4 –
Despesas Diversas 900.000,00
Art. 2º Fica
aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$
1.411.408,40 (um milhão quatrocentos e onze mil, quatrocentos e oito cruzeiros
e quarenta centavos), a saber:
a) para
pagamento do arrendamento da Fonte Santa Angélica, no corrente exercício,
conforme contrato firmado em 30/01/1959 – ................................
480.000,00.
b) para
atender às despesas no corrente exercício, com os serviços referentes ao
processamento das terras devolutas municipais – .........................
300.000,00.
c) para
pagamento de aluguéis de prédios, do exercício de 1958 – .................
184.400,00.
d) para contabilização
do pagamento efetuado ao Poder Judiciário, em virtude de sentença Judicial na
ação de cobrança movida pela firma Extruturex S.A –............. 447.008,40.
Art. 3º Fica
anulada, na importância de Cr$ 6.249.108,00 (seis milhões, duzentos e quarenta
e nove mil, cento e oito cruzeiros), a verba 521/8-76-4 - Despesas Diversas, do
Orçamento.
Art. 4º Os
valores da presente lei correrão por conta do recurso proveniente da anulação
de que trata o Art. anterior.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1959.
José Lozano
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.