LEI Nº 6.845,
DE 09 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 7.412/2005)
Dispõe sobre
denominação de "José Luiz de Carvalho" a uma praça pública de nossa
cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 55/2003 - Edil Paulo Francisco Mendes
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "José Luiz de Carvalho" a Praça, localizada na confluência
das Ruas André Hurtado Garcia, Maria de Lourdes Cruz Swenson e José Maria
Hannickel, no Jardim Judith, nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1937-2003".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito
Municipal
em exercício
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.