LEI Nº 6.845, DE 09 DE JUNHO DE 2003.

(Revogada pela Lei nº 7.412/2005)

 

Dispõe sobre denominação de "José Luiz de Carvalho" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 55/2003 - Edil Paulo Francisco Mendes

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "José Luiz de Carvalho" a Praça, localizada na confluência das Ruas André Hurtado Garcia, Maria de Lourdes Cruz Swenson e José Maria Hannickel, no Jardim Judith, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1937-2003".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 09 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Prefeito Municipal

em exercício

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.