LEI Nº 6.845, DE 09 DE JUNHO DE 2003.
(Revogada pela Lei n. 7.412/2005)

Dispõe sobre denominação de "José Luiz de Carvalho" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 55/2003 - Edil Paulo Francisco Mendes

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "José Luiz de Carvalho" a Praça, localizada na confluência das Ruas André Hurtado Garcia, Maria de Lourdes Cruz Swenson e José Maria Hannickel, no Jardim Judith, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1937-2003".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de junho de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal
em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral