LEI Nº 683,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
autorização para o Govêrno do Estado realizar obras de ampliação em prédios
escolares.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Govêrno do Estado autorizado a proceder, sem ônus para a Prefeitura, as
ampliações necessárias nos prédios, de propriedade da Municipalidade, onde
estão instalados os Grupos Escolares “Prof. Enéas Proença de Arruda”, “Prof.
Joaquim Izidoro Marins”, “Francisco Euphrásio Monteiro” e “Senador Luiz
Nogueira Martins”, nesta cidade.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.