LEI Nº 6.828, de 19 de maio de 2003.
Dispõe sobre denominação de "João do Carmo Leite" a um próprio público municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 74/2003 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "João do Carmo Leite" a praça pública localizada na confluência das Ruas Claudino Izidro Machado, José Maria Christ e Benedito Barbosa, no Jardim Bandeirantes, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1929 - 2002".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral