LEI Nº 6.824, de 19 de maio de 2003.

Dispõe sobre denominação de "Benedito Corrêa" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 61/2003 - do Edil Jessé Loures de Moraes

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Benedito Corrêa" a 1ª travessa da Avenida Bandeirantes, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias, que se inicia no nº 3071 e termina no nº 3131, da mesma avenida, no mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 -1985".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral