LEI Nº 682,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
a abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 228.076,40
(Duzentos e vinte e oito mil, setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos),
consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença
judicial, conforme Processo n. C-1038/58, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Art. 2º Fica
anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 228.076,40 (Duzentos e vinte e
oito mil, setenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), a verba 351/8-81-4 –
Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.