LEI Nº 68, DE 15
DE OUTUBRO DE 1948.
Dispõe sôbre doação de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno
do Estado a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade,
destinada à construção do edifício da Cadeia e Delegacia Regional de Polícia a
saber:
-
um terreno com a área de 7.025 m2 (sete mil e vinte e cinco metros
quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 66,00 m, com a Avenida
General Carneiro, de um lado na extensão de 101,00 m, com a Vila Lucy, do outro
lado, na extensão de 100,00 m, e pelos fundos, na extensão de 74,50 m, com
terrenos da municipalidade (devolutos).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.