LEI Nº 6.818, de 15 de maio de 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, alterada pelas Leis nºs 4.824, de 25 de maio de 1995 e 5.521, de 19 de novembro de 1997, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 280/2002 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.595, de 02 setembro de 1994, alterada pelas Leis nºs 4.824, de 25 de maio de 1995 e 5.521, de 19 de novembro de 1997, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Optando o Poder Público Municipal pela delegação da execução do serviço, através de concessão, esta será outorgada pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do Poder concedente". (N.R.)

Art. 2º Ficam expressamente revogados o Art. 10. e seus parágrafos da mencionada Lei e suas alterações, referidas no artigo anterior.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral