LEI Nº 6.817, de 29 de abril de 2003.
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer, visando a
realização, no Município de Sorocaba, dos VII JOGOS REGIONAIS DO IDOSO, e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2003 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba, autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esportes e
Lazer, visando à realização, no Município de Sorocaba, dos VII JOGOS REGIONAIS
DO IDOSO, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO PAULO CORRÊA
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, PARA REALIZAÇÃO DOS VII JOGOS
REGIONAIS DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA.
O Governo do Estado de São Paulo, com sede à ............, à Capital de São
Paulo, inscrito no CGC/MF sob o nº 47.693.643/0001-21, neste ato representado
pelo Senhor Governador, Dr. ......., R.G. nº ..... e CPF/MF nº ....., no uso de
suas atribuições legais e, de outro lado a Prefeitura do Município de Sorocaba,
com sede à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, Alto da Boa Vista,
inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo
Senhor Prefeito Municipal, Dr. Renato Fauvel Amary, R.G. nº ....., C.P.F. nº
....., devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ....... de ..... de
........... de 2003, que também aprovou a minuta do Convênio e, com
interveniência das Secretarias Estadual e Municipal de Esportes, resolvem
celebrar o presente Convênio para realização, na cidade de Sorocaba, dos VII
JOGOS REGIONAIS DO IDOSO, sendo que este Convênio se subordina às seguintes
cláusulas, que os partícipes se comprometem a respeitar e cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por força deste Convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, em conjunto com o
Governo do Estado de São Paulo sediará os VII JOGOS REGIONAIS DO IDOSO - edição
2003, a ser realizado nos dias 23, 24 e 25 de maio próximo, conforme inclusa
Programação dos Jogos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
A Prefeitura compromete-se a aplicar a verba citada na cláusula terceira, única
e exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para
tanto, a legislação pertinente à devida prestação de conta.
2.1.1. A prestação de contas que se refere esta cláusula será encaminhada pela
Prefeitura à Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Estado de São Paulo no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte
nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de
Controle Interno.
2.1.2. No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica
a Prefeitura obrigada a restituir os valores remanescentes, devidamente
corrigidos com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança,
desde a data do crédito até o recolhimento, devendo encaminhar imediatamente, a
guia respectiva a Secretaria.
2.1.3. A Secretaria informará a Prefeitura sobre eventuais irregularidades
encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação,
aplicando-se o mesmo procedimento do item anterior no caso de recolhimento de
valores utilizados indevidamente.
2.1.4. Obriga-se a observar o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 116 da Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no
tocante as aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não
imediata utilização, e a devolução de saldos financeiros remanescentes, na
hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.
2.2 - DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
2.2.1. Repassar através da Secretaria da Juventude Esporte e Lazer do Estado de
São Paulo, de acordo com o Plano de Trabalho os valores em uma única parcela
para a realização dos Jogos objeto do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor para realização dos VII Jogos Regionais do Idoso, objeto do
presente Convênio é de R$ 78.700,00 (setenta e oito mil e setecentos reais).
a-) A parcela do Governo do Estado será no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
b-) A parcela da Prefeitura Municipal de Sorocaba em parceria com o Fundo
Social de Solidariedade de São Paulo será no valor de R$ 38.700,00 (trinta e
oito mil e setecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
Este Convênio vigorará até o dia 26 de maio de 2003.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de responsabilidade do Estado serão repassados de acordo com a
cláusula deste convênio, através do depósito bancário a ser efetuado na NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO S/A, em conta corrente, a ser indicada pela PREFEITURA, para
atender às despesas previstas neste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação por escrito, protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
podendo, outrossim, ser rescindido em razão de descumprimento de suas cláusulas
e condições, nos termos da legislação administrativa pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Os casos omissos ou duvidosos serão, sempre que possível, resolvidos
administrativamente, ficando eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir
quaisquer dúvidas que administrativamente não puderem ser resolvidas, eis que
neste local é que se realização os Jogos.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo
por sua Secretaria da Juventude Esporte e Lazer, ficando vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos nos termos do § 1º, do artigo 37 da Constituição Federal.
8.2. Aplicam-se ao presente convênio, no que couber, as disposições da Lei
Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e as normas
estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim por estarem os partícipes justos e de acordo, lavram e assinam este
Convênio, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas
infra-assinadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
São Paulo, de de 2003
Lars Schmidt Grael
Secretaria da Juventude Esporte e Lazer do
Governo do Estado de São Paulo
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Testemunhas:
PLANO DE TRABALHO
I. Identificação da Prefeitura
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041 - Alto da Boa Vista
Cep. 18.013-280
Telefone (15) 238-2400
II. Identificação do Município
Distante da capital cerca de 100 Km, Sorocaba é uma cidade fortemente
industrializada, com uma população com cerca de 530.000 habitantes que em sua grande maioria mora em
região urbana. Outro setor muito expressivo na vida econômica é a atividade comercial. Com seus 348 anos
de história, Sorocaba mescla tradição com vanguarda, contando com diversas universidades e instituições
de ensino superior. A municipalidade possui um Estádio Municipal, um Ginásio Municipal de Esportes e 10
Centros Esportivos, além de vários Cubes privados que também possuem infra estrutura para a prática de
atividades esportivas.
III. Objeto do Plano de Trabalho
Nome: VII Jogos Regionais do Idoso - JORI
Local: Sorocaba - SP
Data: 23 a 25 de maio de 2003
Participação de três regiões (Bauru, Marília e Itapetininga)
60 cidades representadas
Envolvimento de 1.600 idosos
Modalidades: Voleibol Adaptado, Natação, Atletismo, Bocha, Damas,
Truco, Buraco, Malha, Dominó, Coreografia e Dança de Salão
IV. Metas
1. Os Jogos Regionais do Idoso tem por objeto contribuir para reverter à imagem
do envelhecimento em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações.
2. Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa.
3. Proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre
as pessoas idosas e as demais gerações.
4. Valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção de saúde e bem
estar das pessoas idosas.
5. Resgatar a auto estima de pessoa idosa para melhor convívio social.
V. Etapas de Execução
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| ação | Data |
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| Elaboração do Projeto | Fevereiro |
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| Instalação do Comitê Geral - Ginásio Municipal de Esportes Gualberto Moreira | Março |
| | |
| Criações de Comissões: Administrativo, Técnico, Saúde, Segurança, Transportes, | |
| Alimentação, Alojamento, Imprensa, Cerimonial, Voluntários e outras que se fi- | Março |
| zerem necessárias, envolvendo as diversas Secretarias da PMS | |
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| Preparação dos locais de competição | 1 a 20 de maio |
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| Preparação dos alojamentos - Escolas da rede municipal | 1 a 20 de maio |
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| Aquisição de material |10 de abril a 10 de maio|
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| Congresso Técnico | 13 de maio |
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| Realização do Evento | 23 a 25 de maio |
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| Avaliação e relatório final | 1 a 10 de junho |
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VI. Orçamento
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| Origem | quantidade |
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| Prefeitura Municipal de Sorocaba | 17.900,00 |
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| Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer | 40.000,00 |
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| Taxa de inscrição dos participantes - 13,00 por inscrito (1.600 participantes) | |
| estimado (repasse) | 20.800,00 |
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| Total | 78.700,00 |
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VII. Plano de aplicação de Recursos
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| Especificações | SJEL | PMS/Taxa | Total | Desem. |
| | | de Inscrição | | |
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| Alimentação - 1800 partic. 4 - almoço/jantar | | | | |
| 02 - café da manhã | | | | |
| 02 - ceia | | | | |
| custo estimado 8 refeições-p/participante - R$ 35,00 | 35.000,00 | 21.000,00 | 56.000,00 | mai/03 |
| Dia 23 - almoço/ceia | | | | |
| Dia 24 - café da manhã/almoço/jantar/ceia | | | | |
| Dia 25 - café da manhã/almoço | | | | |
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| Serviços de Terceiros (locação de transporte, | 5.000,00 | 3.900,00 | 8.900,00 | mai/03 |
| copiadoras, sonorização, etc) | | | | |
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| Material de escritório | -- | 750,00 | 750,00 | mai/03 |
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| Material gráfico e promocional (impressos, camisetas,| | | | |
| pastas, faixas, banners, cartazes, etc) | -- | 7.850,00 | 7.850,00 | mai/03 |
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| Material para o Alojamento | -- | 1.000,00 | 1.000,00 | mai/03 |
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| Uniformes | -- | 1.000,00 | 1.000,00 | mai/03 |
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| Congresso Técnico | -- | 700,00 | 700,00 | mai/03 |
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| Cerimonial de Abertura | -- | 1.500,00 | 1.500,00 | mai/03 |
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| Arbitragem | -- | -- | Del.Reg.Esp.| mai/03 |
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| Material Esportivo | -- | 500,00 | 500,00 | mai/03 |
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| Reserva Técnica para despesas miúdas e de pronto | | | | |
| pagamento | -- | 500,00 | 500,00 | mai/03 |
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| Total | 40.000,00 | 38.700,00 | 78.700,00 | |
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SJEL - Secretaria Estadual da Juventude Esporte e Lazer
PMS - Prefeitura Municipal de Sorocaba e Parcerias
VIII. Prazo de Aplicação dos Recursos
O prazo de aplicação será primordiamente no mês de maio de 2003, sendo a previsão para 15 dias antes da
realização do evento e 15 dias depois.
Sorocaba, 03 de abril de 2003.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO CORRÊA
Secretário de Esportes e Lazer