LEI Nº 6.816, de 28 de abril de 2003.

Dispõe sobre denominação de "ANGELO PUPIN" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 51/2003 - Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ANGELO PUPIN" a Rua 36, localizada no Parque Residencial Villa dos Inglezes, que se inicia na Avenida Dr. Luíz Mendes de Almeida e termina na rotatória, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1933/2002".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral