LEI Nº 680,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
autorização para a Prefeitura Municipal realizar operação de crédito, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a realizar uma operação de crédito com o
Banco do Estado de São Paulo S.A ou a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
ou ainda com ambos, até a importância de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco
milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de vencimentos e salários dos
servidores públicos, em atrazo, do corrente exercício.
Parágrafo
único. Para a realização desta operação de crédito, o Prefeito Municipal fica
autorizado, também, a emitir notas promissórias até o total daquela
importância, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis em 1960, a favor
dos respectivos estabelecimentos de crédito.
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado, ainda a oferecer como garantia para a
operação de crédito de que trata o artigo anterior, a quota de diferença de
arrecadação do Estado a que o Município tiver direito a receber no próximo ano.
Art. 3º O
resgate das notas promissórias que forem emitidas na forma do Parágrafo único
do artigo 1º correrá pela verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.