LEI Nº 6.792, de 17 de março de 2003.

Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel, de que detém a posse, por particular e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 292/2002 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a posse de imóvel, pela propriedade de imóvel particular, que consta pertencer ao Senhor Hamilton Boggiani.

Art. 2º Através de permuta simples, sem torna em dinheiro, o Executivo Municipal adquirirá o imóvel caracterizado como área "A", de 24,15 metros quadrados e alienará a posse de imóvel caracterizado como área "B", de 34,78 metros quadrados, conforme as seguintes descrições constantes do Processo Administrativo nº 1.916/76, a saber:

ÁREA A - 24,15m2

Proprietário: Hamilton Boggiani

"Área de formato triangular, medindo 4,20 metros de frente para a Rua Salvador Corrêa; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 14,40 metros, confrontando com a área remanescente; do lado esquerdo mede 12,40 metros, confrontando com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, encerrando a área de 24,15 metros quadrados".

ÁREA B - 34,78 m2

Proprietário - posse da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

"Área de formato triangular, medindo 16,00 metros de frente para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira; do lado esquerdo de quem da avenida olha para o imóvel mede 4,60 metros, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; nos fundos mede 12,25 metros, confrontando com o prédio de nº 280 da Rua Salvador Corrêa, encerrando a área de 34,78 metros quadrados".

Art. 3º A permuta ora autorizada far-se-á mediante simples escritura, obedecidos os seguintes requisitos:

I - que seja lavrada escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei;

II - que seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, levando-se em consideração o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº 1.916/76.

Art. 4º As despesas com a escrituração da permuta correrão proporcionalmente por conta das partes e as decorrentes da execução da presente Lei, por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral