LEI Nº 6.779, de 10 de março de 2003.

Autoriza o Poder Executivo a criar programa de atendimento aos portadores de anemia falciforme no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 126/2002 - Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa de atendimento, na rede pública de saúde do Município de Sorocaba, aos portadores de anemia falciforme, bem como de orientação às pessoas que possam gerar filhos com essa doença.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral