LEI Nº 6.778, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

Autoriza o Executivo Municipal, através do PROCON, a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 264/2002 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal, através de sua Secretaria dos Negócios Jurídicos - PROCON - "Serviço de Proteção ao Consumidor", autorizado a celebrar Convênio com a Universidade de Sorocaba, objetivando a realização de trabalhos de atendimento ao público, orientando-o no que diz respeito aos seus direitos e deveres quanto ao Código de Defesa do Consumidor e ainda na análise dos mais variados contratos.

Parágrafo único - O termo de Convênio de que trata o caput deste artigo faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 2003, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UNISO - UNIVERSIDADE DE SOROCABA.


Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público com sede no Paço Municipal, localizado à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3041, no Bairro Alto da Boa Vista, CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74, representada pelo Prefeito Municipal, Dr. RENATO FAUVEL AMARY, doravante denominada PREFEITURA e, de outro lado, a UNISO - UNIVERSIDADE DE SOROCABA, representada pelo Professor Aldo Vanucchi, brasileiro, casado, portador do CPF nº 517.406.728-87, doravante denominada simplesmente UNISO, resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com as cláusulas e condições abaixo delineadas:

1 - O objeto do presente Convênio tem por finalidade o atendimento à população sorocabana no que diz respeito aos direitos e deveres perante o Código de Defesa do Consumidor, envolvendo o trabalho de orientação e análise dos mais variados tipos de contratos.

2 - São obrigações da PREFEITURA:

a) Facilitar o acesso dos estudantes aos trabalhos a serem desenvolvidos;

b) Colocar toda sua estrutura técnica à disposição dos estudantes para o bom andamento dos trabalhos de atendimento à população sorocabana.

3 - A Coordenação geral dos trabalhos, competirá ao Diretor do PROCON, assistidos pela Coordenação Técnica da UNISO.

4 - O presente convênio não importará em outros ônus, além dos já previstos para o desempenho normal dos trabalhos, os quais já integram as estruturas das Convenentes.

5 - São obrigações da UNISO:

a) Encaminhar à Secretaria dos Negócios Jurídicos - "PROCON - Serviço de Proteção ao Consumidor", os estudantes de Direito e/ou Economia, para realização dos trabalhos de atendimento à população sorocabana nos termos da legislação federal que regula a admissão de estagiários.

b) Fornecer orientação por parte dos professores do departamento de Economia e Direito.

c) Acompanhamento de todo o trabalho desenvolvido pelos estudantes.

6 - O presente Convênio terá validade a partir da data de sua assinatura e sua vigência será por um ano letivo, podendo ser renovado havendo interesse e acordo das partes.

7 - O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8 - O Convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

9 - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor, também subscritas por duas testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em de de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

UNISO - UNIVERSIDADE DE SOROCABA
Aldo Vanucchi


TESTEMUNHAS

1-

2-