LEI Nº 677,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
denominação de “8 de Maio”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominado “8 de Maio”, a travessa que tem início na rua Aparecida, após a rua
Braz Cubas, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além da expressão contida no artigo anterior, o
seguinte: “1945 – Término da 2ª Guerra Mundial”.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 21 de novembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de novembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.