LEI Nº 6.767, de 04 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Sebastiana de Jesus" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 268/2002 - do Edil Moacir Luís Silva de Oliveira

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Sebastiana de Jesus" a Rua 15, localizada no Jardim Califórnia, que se inicia na Rua 12 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1903 - 1991".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral