LEI Nº 6.766, de 04 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Célia Regina Clavijo Peres Sola" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 265/2002 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Célia Regina Clavijo Peres Sola" a Rua 05, localizada no Residencial Villagio Sola, em Vila Assis, que se inicia no prolongamento da Rua Ricardo Severo e termina em cull-de-sac do mesmo Residencial, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1960/2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal - em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral