LEI Nº 6.764, de 04 de dezembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Antônio Fruet" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 210/2002 - do Edil João Donizeti Silvestre

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Antônio Fruet" a Rua 18, localizada no Jardim Nilton Torres, Bairro do Cajuru do Sul, que se inicia na Rua 22 e termina na Rua 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1912 -1988".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal - em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral