LEI Nº 6.762, de 04 de dezembro de 2002.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para viabilizar o Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social - PSH conjugada com o Programa Carta de Crédito FGTS, bem como dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, para viabilizar no Município ações de implementação do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social - PSH.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Fica aberto, na Secretaria de Finanças, um Crédito Especial Suplementar no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a criar a seguinte dotação no orçamento:
CÓDIGO
08.03.00 44.90.00.00 16 482 6025 6431
CATEGORIA ECONÔMICA
Obras e Instalações
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 300.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura deste Crédito Especial Suplementar serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO
06.01.00 33.90.00.00 11 331 8005 9094
CATEGORIA ECONÔMICA
Outras Despesas Correntes
ANULAÇÃO
R$ 300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 300.000,00
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal - em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral