LEI Nº 6.759, de 04 de dezembro de 2002.

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de adesão ao convênio n.º____/____, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 284/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Adesão ao Convênio n.º ____/_____, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista; com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Programa PRÓ-LAR/Banco do Povo Paulista, destinado à concessão de créditos a núcleos familiares de baixa renda, residentes no Município, para aquisição de materiais para a reforma e ampliação de imóveis residenciais, nos termos do estabelecido no Decreto nº 47.244, de 22 de outubro de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Prefeito Municipal - em exercício
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

 Termo de Adesão ao convênio n.º ____/____, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRO-LAR/Banco do povo Paulista.


O Município de ______________________, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ___________________________devidamente autorizado pela lei Municipal n.º _____, de ___________/______, adere ao convênio n.º ________, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias da Habitação e do Emprego e Relações do Trabalho; a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a implantação e a execução do Programa PRO-LAR/Banco do Povo Paulista, assumindo a fiel execução das atribuições estabelecidas no ajuste e em especial as arroladas nas suas Cláusulas Terceira e Quarta.
E, por estar de acordo com todas as cláusulas e condições, firma o presente termo em _______vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, ______ de _______________de_______.

Município

Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho