LEI Nº 6.757, de 25 de novembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Esperança Ramal Navarro Leite" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 259/2002 - do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Esperança Ramal Navarro Leite" a Rua 16, localizada no Jardim Califórnia, que se inicia na Avenida Riuzako Kanizawa e termina no sistema de lazer, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1933 - 1997".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral