LEI Nº 675,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00
( Cem mil cruzeiros), para atender às despesas com a representação nos Jogos do
XXIV Campeonato Aberto do Interior, em Santo André.
Art. 2º Fica
anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a
verba 351/8-81-4 – Despesas Diversas, do orçamento.
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.