LEI Nº 675, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 ( Cem mil cruzeiros), para atender às despesas com a representação nos Jogos do XXIV Campeonato Aberto do Interior, em Santo André.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), a verba 351/8-81-4 – Despesas Diversas, do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro de 1959.

 

José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.