LEI Nº 6.750, de 22 de novembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Doutor Dirceu Doretto" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 258/2002 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Doutor Dirceu Doretto" a Alameda sem nome, localizada no Parque Campolim, que se inicia na Rua Maria Aparecida Pessuti Millego e termina na Portaria do Módulo II do Bosque São Bento, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Médico Emérito 1923-1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral