LEI Nº 6.749, de 22 de novembro de 2002.

Altera o Art. 1º, da Lei n.º 6.678, de 09 de setembro de 2002, que dispõe sobre denominação de "Avenida Francisco Roldão Sanches" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 244/2002 - da Edil Cíntia de Almeida

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º, da Lei n.º 6.678, de 09 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "Avenida Francisco Roldão Sanches" a via conhecida como Estrada da Serrinha e Estrada do Mato Dentro, que se inicia na Avenida Três de Março, Bairro Alto da Boa Vista e termina na divisa do Município de Sorocaba com o Município de Mairinque, nesta cidade." (N.R.)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral