LEI Nº 6.743, de 08 de novembro de 2002.

Dispõe sobre denominação de "Odilon Araújo" a uma pista de caminhada pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 254/2002 - do Edil Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Odilon Araújo" a uma pista de caminhada pública, localizada no entorno do Paço Municipal e suas adjacências, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Funcionário Público Municipal 1954 -1993".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
José Antonio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral