LEI Nº 674,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
aplicação de parte de arrecadação dos Distritos nos próprios Distritos do
Município, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal, obrigada a proceder realizações e melhoramentos nos
Distritos do Município em importância sempre superior ou equivalente a 50%
(Cinquenta por cento) da arrecadação do Distrito, que se verificar em cada
exercício.
Parágrafo
único. A Diretoria da Contabilidade, ficará com a responsabilidade de proceder
o levantamento necessário, apresentando ao Chefe do Executivo, o quantum da
arrecadação de cada Distrito da cidade, a fim de que o Prefeito, num pleito de
justiça, aplique nos referidos Distritos importância sempre superior a 50% da
arrecadação verificada.
Art. 2º O
Prefeito estudará juntamente com os elementos de cada setor da administração
municipal, os diversos melhoramentos, tais como : saúde, educação, conservação
de vias públicas e Recreação para os municípios dos distritos da cidade.
Art. 3º No
orçamento de cada exercício serão consignadas as diferenças entre a arrecadação
e a aplicação sempre que esta fôr inferior a 50% (cinquenta por cento) da
arrecadação verificada em cada Distrito .
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.