LEI Nº 6.740, de 07 de novembro de 2002.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 261/2002 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade de São Paulo, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para a realização de mutirão de cirurgias eletivas.

Parágrafo Único - O termo de convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Os repasses serão realizados mensalmente de acordo com a tabela SUS após prestação da produção realizada.

Art. 3º As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária do Ministério da Saúde prevista na Portaria nº 1.050, de 05 de junho de 2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.


Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Vitor Lippi
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO SÃO PAULO, MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.


Processo nº 19.226/2002

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CGC/MF sob o 46.634.044/001-74, com sede em Sorocaba à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, s/nº - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Renato Fauvel Amary, doravante simplesmente denominada PREFEITURA e, de outro a FUNDAÇÃO SÃO PAULO, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua ......................................, inscrita no CGC/MF sob nº ................................., neste ato representada por seu reitor Prof. Dr. Antônio Carlos Caruso Ronca, doravante simplesmente denominada FUNDAÇÃO, resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com as cláusulas e condições abaixo delineadas:

I - DO OBJETIVO

Cláusula Primeira - O objetivo do presente Convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando a realização de mutirão de cirurgias eletivas nas áreas de ginecologia, ortopedia, otorrinolaringologia, oftalmologia, urologia, cirurgia cardíaca, cirurgia geral e gastrocirurgia e outras.

II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Cláusula Segunda - São obrigações da Prefeitura:

1 - Participar do referenciamento dos pacientes que serão submetidos às cirurgias.

2 - Colaborar com as necessidades de avaliação aos pré operatórios ambulatoriais.

3 - Repassar a FUNDAÇÃO os recursos financeiros extrateto previstos na Portaria nº 1.050, de 05 de junho de 2002, do Ministério da Saúde de acordo com a realização de até 138 (cento e trinta e oito) cirurgias ao mês, mediante a comprovação dos procedimentos cirúrgicos efetuados.

4 - Dar aos pacientes continuidade ao tratamento pós operatório, a nível ambulatorial.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO

Cláusula Terceira - São obrigações da FUNDAÇÃO:

1 - Efetuar as cirurgias dentro das instalações do Hospital Santa Lucinda, respeitando a referência realizada conjuntamente com a PREFEITURA, através de sua Secretaria Municipal de Saúde.

2 - Apresentar à Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde os laudos para emissão das autorizações de internação hospitalar de acordo com normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

3 - Emitir as faturas relativas às autorizações de intervenção hospitalar e apresentá-las à Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas as normas e prazos do Sistema Único de Saúde - SUS.

4 - Garantir os cuidados pré e pós operatórios hospitalares.

IV - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

Cláusula Quarta - Compete aos partícipes:

1 - Definir conjuntamente os protocolos de assistência pré operatória e pós operatória, ambulatoriais e hospitalares.

2 - Serem solidários nas ações visando o benefício do paciente.

V - DA VIGÊNCIA

Cláusula Quinta - O presente convênio terá a vigência de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos e de forma automática, a critério dos partícipes.

VI - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Cláusula Sexta - O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Cláusula Sétima - O Convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

VII - DO FORO

Cláusula Oitava - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em ..... de ...........................de ............., 348º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal



FUNDAÇÃO SÃO PAULO
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
Prof. Dr. Antônio Carlos Caruso Ronca


TESTEMUNHAS:

1 -

2 -