LEI Nº 672,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
denominação de “Domingos Festa” a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Domingos Festa”, a Praça nº 1, do loteamento do Jardim Emília,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a seguinte expressão: “Cidadão
Benemérito – 1885 – 1935”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de novembro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.