LEI Nº 67, DE 15 DE OUTUBRO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de Crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 375.577,00 (Trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete cruzeiros) destinados a ocorrer ao pagamento das seguintes contas de “Exercícios Findos”.

 

Irse Mencacci & Irmão..............Cr$ 73.209,90

Irmãos Notari..................................50.115,40

G. Monteiro Filho............................97.072,50

Severo Ferrucci................................ 5.754,80

Luiz G. Vieira.................................... 8.654,10

João Moncayo ..................................5.189,10

Montalto & Flório ............................4.784,00

Cia. Metalúrgica Barbará .................9.235,50

Sanctis & Cia. ......................................554,50

Antônio Peres Hernandes ................2.343,50

Serraria Pacheco Ltda. .....................9.922,10

Mauricio Dellosso ..........................37.028,30

Abilio de Freitas & Filhos ....................998,00

Abussamara & Irmão ..........................180,00

João Gomes ........................................945,00

Antônio M. Fernandes................... 37.930,40

Luiz Vanazzi .........................................305,00

D.N. Soares .........................................625,00

Manoel Corrêa ....................................160,00

Vias e Viaturas S/A. ..........................1.652,60

Viuva Manoel Gutierres ......................262,50

José Gonçalves Sobrinho ..................3.600,00

José Palma ...........................................119,10

Darcy Monteiro ................................2.050,00

Oronte Azzali .........................................24,00

Lourenço Vanucci ................................123,00

Calogero Randazzo ..............................142,50

Shell-Mex Brasil Limited .................17.379,20

Shell-Mex Brasil Limited ...................1.991,00

Alfredo Grams ..................................1.576,00

José Maria Ramirez .............................850,00

Evanira Romano ................................. 800,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.