LEI Nº 6.716 de 17 de outubro de 2002

Dispõe sobre denominação de "Heleno de Barros" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 179/2002 - do Edil Antônio Carlos Silvano

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Heleno de Barros" a Rua 20, localizada no Jardim Piazza Di Roma II, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 15, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925-1995".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral