LEI Nº 671,
DE 23 DE OUTUBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
denominação de “Isaltino Guanabara Rodrigues Costa”, uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Isaltino Guanabara Rodrigues Costa”, a rua nº 22 do loteamento da
Vila Barão, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome a expressão: - “Sorocabano Ilustre –
1874 –1957”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de outubro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de outubro
de 1959.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.