LEI Nº 669,
DE 9 DE OUTUBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
denominação de “Pedro Américo”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Pedro Américo”, a rua nº 12 do loteamento do jardim das Magnólias,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas, além do nome conterão a expressão: “Pintor e Escritor 1843
– 1906”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de outubro
de 1959.
Benedito C.
Santos
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.