LEI Nº 668,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre
denominação de “Luiz Lozano Domingues”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Luiz Lozano Domingues”, a rua nº 2 do loteamento do Jardim Dias
Lopes, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão além do nome a expressão: “Cidadão Emérito 1883 –
1942”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro
de 1959.
Benedito C.
Santos
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.