LEI Nº 666,
DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Denomina “D.
Luiza Lopes de Mello Braga” uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Luiza Lopes de Mello Braga”, a via pública constituída pelas atuais
ruas nº 1 e 5 dos loteamentos das Vilas Carol e São Jorge, respectivamente.
Art. 2º Além
do nome, as placas indicativas conterão a expressão: “Emérita Educadora –
1883-1958”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro
de 1959.
Benedito C.
Santos
p/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.