LEI Nº 665,
DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Denomina
“Eulália Silva” uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Eulália Silva”, rua nº 5 do loteamento do Jardim Faculdade, no
bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além da citação contida no Art. anterior, a
seguinte expressão: “Cidadã Emérita – 1878-1946”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do presente orçamento.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro de 1959.
José Lozano
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de setembro
de 1959.
Benedito C.
Santos
p/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.