LEI Nº 6.633, de 27 de junho de 2002.
Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando à construção do Edifício
Terminal de Passageiros e obras complementares, no Aeroporto Estadual de
Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 157/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba, autorizado a celebrar convênio com o
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando à construção do
Edifício Terminal de Passageiros e obras complementares, no Aeroporto Estadual
de Sorocaba, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar
no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil
reais), destinado a atender as despesas da presente Lei.
CÓDIGO
CATEGORIA
ECONÔMICA
SUPLEMENTAÇÃO
13.01.00 43.22.06
26781.8005.9094
Contribuições p/ despesa de
capital
R$ 750.000,00
TOTAL.........................................................................................................................R$
750,000,00
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior,
serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO CATEGORIA
ECONÔMICA
ANULAÇÃO
06.01.00 3390.00
11331.8005.9094 Outras
Despesas
Correntes
R$ 750.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$
750,000,00
Art. 4º O valor do crédito especial aberto por esta Lei, poderá ser
suplementado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 6.493, de 26 de novembro de
2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO
AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP EO MUNICÍPIO DE SOROCABA, PARA
CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO TERMINAL DE PASSAGEIROS E OBRAS COMPLEMENTARES NO
AEROPORTO ESTADUAL DE SOROCABA.
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, com sede à Avenida do
Estado, 777 - 6º andar, na Capital de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob o nº
47.693.643/0001-21, neste ato representado pelo seu Superintendente, Engº Dario
Rais Lopes, R.G nº 5.933.941 e CPF/MF nº 976.825.438-68,
no uso de suas atribuições legais e, de outro lado a Prefeitura do Município de
Sorocaba, com sede à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Alto da Boa
Vista, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, neste ato representada
pelo Senhor Prefeito Municipal, Renato Fauvel Amary, R.G. nº..... C.P.F.
nº....., devidamente autorizado pela Lei Municipal nº......... de ......... de
junho de 2002, que também aprovou a minuta do Convênio, com integral sujeição
dos partícipes às normas das Leis Federais 8.666, de 21.06.93 e 8.883, de
08.06.94, no que couberem as normas da Lei Estadual nº 6.544/89, e, ainda, com
fundamento no Código Brasileiro da Aeronáutica ( Lei nº 7.565, de 19.12.86 ),
resolvem celebrar o presente Convênio para construção do edifício Terminal de
Passageiros e obras complementares no Aeroporto Estadual de Sorocaba, com
finalidade de dotá-lo de melhores condições de segurança e operação. Este
Convênio se subordina às seguintes cláusulas, que os partícipes se comprometem
a respeitar e cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES
DASP- para o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
MUNICÍPIO - para o Município de Sorocaba
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Por força deste Convênio, o DAESP e o MUNICÍPIO se comprometem a executar no
Aeroporto Estadual de Sorocaba, as obras de construção do edifício Terminal de
Passageiros e obras complementares (urbanização e acessos aos lados ar e
terra).
As obras de que fala a Cláusula Segunda serão executadas em consonância com os
projetos, especificações técnicas, planilhas de serviços e preços e memoriais
descritivos elaborados pelo DAESP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DO DAESP
3.1.1 Apresentar ao MUNICÍPIO, para aprovação, o plano de trabalho e o
cronograma de
desembolso, ambos elaborados de acordo com o projeto executivo;
3.1.2 Abrir conta bancária específica na Nossa Caixa Nosso Banco para
movimentação dos recursos destinados ao presente Convênio;
3.1.3 Executar direta e/ou indiretamente, na forma da legislação pertinente, os
trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata este Convênio,
observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos
previstos;
3.1.4 Proceder e responsabilizar-se pelos processos licitatórios necessários à
execução do presente Convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
3.1.5 Fornecer cópia do contrato formalizado, em
função deste Convênio, ao MUNICÍPIO;
3.1.6 Prestar contas dos recursos recebidos do MUNICÍPIO, que deverão estar
instruídas com as peças técnicas e contábeis, no prazo de 60 ( sessenta ) dias,
após o término do prazo de execução do objeto do Convênio;
3.1.7 Informar à Assembléia Legislativa do ato de
assinatura deste Convênio.
3.2 DO MUNICÍPIO
3.2.1 Aprovar o plano de trabalho e o cronograma de desembolso, necessários à
execução do objeto deste Convênio;
3.2.2 Transferir ao DAESP os recursos financeiros destinados à execução do
objeto do Convênio, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso;
3.2.3 Acompanhar a execução técnica e físico-financeira do empreendimento
constante deste Convênio;
3.2.4 Designar um representante para compor a Comissão de Recebimento das
Obras, que deverá receber o objeto do contrato, observado o disposto no § 3º do
Art. 73, da Lei nº 8.666/93 e informar ao DAESP;
CLAÚSULA QUARTA - DO VALOR
O valor para execução do empreendimento objeto do presente Convênio é de R$
1.500.000,00 (hum milhão, quinhentos mil reais ).
a-) A parcela do ADESP será no valor de R$ 750.000,00 (
setecentos e cinquenta mil reais );
b-) A parcela do MUNICÍPIO será no valor de R$ 750.000,00 ( setecentos e
cinquenta mil reais ), que será repassada pelo MUNICÍPIO ao DAESP ou através de
obras de infra estrutura e complementares.
De comum acordo entre as partes, o valor de que fala a Cláusula Quarta poderá
ser acrescido, mediante Termo Aditivo, e respeitadas as formalidades legais,
mantendo-se a relação de rateio igualitário entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 Este Convênio terá o prazo de 360 ( trezentos e
sessenta ) dias corridos;
5.2 O início da execução do objeto do presente Convênio somente se dará a
partir da assinatura dos partícipes. Entretanto, somente terá eficácia
posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO ao DAESP, no prazo de até 15 (
quinze ) dias,após a apresentação do documento de
cobrança, em moeda corrente, na conta bancária específica aberta pelo DAESP,
conforme estabelecido no cronograma de desembolso;
6.2 A conta bancária citada em 6.1, deverá ser aberta, pelo DAESP,
exclusivamente para movimentação dos recursos destinados à consecução deste
Convênio;
6.3 O documento de cobrança citado em 6.1, elaborado pelo DAESP e encaminhado
através de ofício, deverá demonstrar a etapa do Plano de Trabalho executada, o
preço básico da etapa e a memória de cálculo dos custos;
6.4 A liberação dos recursos, a partir da segunda parcela, ficará condicionada
à apresentação de relatório de execução físico-financeira, demonstrando a
realização dos serviços relativos à etapa imediatamente anterior, bem como dos
pagamentos efetuados e saldo, se houver.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A conta corrente bancária específica aberta, de acordo com o item 3.1.2, da
Cláusula Terceira é especificada abaixo:
Banco: Nossa Caixa Nosso Banco - 151
Agência:
Conta Corrente:
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para atender às despesas previstas neste convênio correrão:
a) Pelo DAESP :
Valor : R$ 750.000,00
Programa :
Natureza da despesa :
Fonte :
Orçamento : 2002/2003
Nota de empenho Nº : datada de :
b) Pelo MUNICÍPIO :
Valor : R$ 750.000,00
Programa :
Natureza da despesa :
Fonte :
Orçamento : 2002/2003
Nota de empenho Nº : datada de :
CLÁSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
Os aeroportos constituem universalidades, equiparadas a bens públicos federais,
enquanto mantida a sua destinação específica, embora não tenha a União
propriedades de todos os imóveis em que se situam de acordo com o Art. 38 da
Lei nº 7565, de 19 de dezembro 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica .
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E DOS COMPROMISSOS COM TERCEIROS
9.1 - As pessoas Físicas ou Jurídicas contratadas pelo DAESP para executar o
objeto do presente Convênio, ficar-lhe-ão diretamente vinculadas e
subordinadas, não tendo o MUNICÍPIO, com relação às mesmas, qualquer vínculo;
9.2 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por nenhum compromisso assumido pelo
DAESP em desacordo com este Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORÇA MAIOR
São considerados casos de força maior os previstos no Art. 1058 do Código Civil
Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação por escrito, protocolada com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias, podendo, outrossim, ser rescindido em razão de
descumprimento de suas cláusulas e condições, nos termos da legislação
administrativa pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os casos omissos ou duvidosos serão, sempre que possível, resolvidos
administrativamente, ao nível de Superintendente e Prefeito Municipal, ficando
eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que
administrativamente não puderem ser resolvidas.
E assim por estarem os partícipes justos e de acordo, lavraram e assinam este
Convênio, em 3 ( três ) vias, de igual teor e forma,
na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza seus efeitos
jurídicos.
Palácio dos Tropeiros, em........de...........................de
2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
ENGº DARIO RAIS LOPES
Superintendente do DAESP
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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