LEI Nº 6.633, de 27 de junho de 2002.

Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando à construção do Edifício Terminal de Passageiros e obras complementares, no Aeroporto Estadual de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 157/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Sorocaba, autorizado a celebrar convênio com o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando à construção do Edifício Terminal de Passageiros e obras complementares, no Aeroporto Estadual de Sorocaba, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), destinado a atender as despesas da presente Lei.

CÓDIGO                                                CATEGORIA ECONÔMICA                        SUPLEMENTAÇÃO
13.01.00 43.22.06 26781.8005.9094          Contribuições p/ despesa de capital               R$ 750.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 750,000,00

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO                                                 CATEGORIA ECONÔMICA                       ANULAÇÃO
06.01.00 3390.00 11331.8005.9094           Outras Despesas Correntes                           R$ 750.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 750,000,00

Art. 4º O valor do crédito especial aberto por esta Lei, poderá ser suplementado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 6.493, de 26 de novembro de 2001.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP EO MUNICÍPIO DE SOROCABA, PARA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO TERMINAL DE PASSAGEIROS E OBRAS COMPLEMENTARES NO AEROPORTO ESTADUAL DE SOROCABA.


O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, com sede à Avenida do Estado, 777 - 6º andar, na Capital de São Paulo, inscrito no CGC/MF sob o nº 47.693.643/0001-21, neste ato representado pelo seu Superintendente, Engº Dario Rais Lopes, R.G nº 5.933.941 e CPF/MF nº 976.825.438-68, no uso de suas atribuições legais e, de outro lado a Prefeitura do Município de Sorocaba, com sede à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Alto da Boa Vista, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Renato Fauvel Amary, R.G. nº..... C.P.F. nº....., devidamente autorizado pela Lei Municipal nº......... de ......... de junho de 2002, que também aprovou a minuta do Convênio, com integral sujeição dos partícipes às normas das Leis Federais 8.666, de 21.06.93 e 8.883, de 08.06.94, no que couberem as normas da Lei Estadual nº 6.544/89, e, ainda, com fundamento no Código Brasileiro da Aeronáutica ( Lei nº 7.565, de 19.12.86 ), resolvem celebrar o presente Convênio para construção do edifício Terminal de Passageiros e obras complementares no Aeroporto Estadual de Sorocaba, com finalidade de dotá-lo de melhores condições de segurança e operação. Este Convênio se subordina às seguintes cláusulas, que os partícipes se comprometem a respeitar e cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONVENÇÕES

DASP- para o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

MUNICÍPIO - para o Município de Sorocaba


CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Por força deste Convênio, o DAESP e o MUNICÍPIO se comprometem a executar no Aeroporto Estadual de Sorocaba, as obras de construção do edifício Terminal de Passageiros e obras complementares (urbanização e acessos aos lados ar e terra).

As obras de que fala a Cláusula Segunda serão executadas em consonância com os projetos, especificações técnicas, planilhas de serviços e preços e memoriais descritivos elaborados pelo DAESP.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 DO DAESP

3.1.1 Apresentar ao MUNICÍPIO, para aprovação, o plano de trabalho e o cronograma de
desembolso, ambos elaborados de acordo com o projeto executivo;

3.1.2 Abrir conta bancária específica na Nossa Caixa Nosso Banco para movimentação dos recursos destinados ao presente Convênio;

3.1.3 Executar direta e/ou indiretamente, na forma da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata este Convênio, observando sempre os critérios de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos;

3.1.4 Proceder e responsabilizar-se pelos processos licitatórios necessários à execução do presente Convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;

3.1.5 Fornecer cópia do contrato formalizado, em função deste Convênio, ao MUNICÍPIO;

3.1.6 Prestar contas dos recursos recebidos do MUNICÍPIO, que deverão estar instruídas com as peças técnicas e contábeis, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, após o término do prazo de execução do objeto do Convênio;

3.1.7 Informar à Assembléia Legislativa do ato de assinatura deste Convênio.


3.2 DO MUNICÍPIO

3.2.1 Aprovar o plano de trabalho e o cronograma de desembolso, necessários à execução do objeto deste Convênio;

3.2.2 Transferir ao DAESP os recursos financeiros destinados à execução do objeto do Convênio, conforme Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso;

3.2.3 Acompanhar a execução técnica e físico-financeira do empreendimento constante deste Convênio;

3.2.4 Designar um representante para compor a Comissão de Recebimento das Obras, que deverá receber o objeto do contrato, observado o disposto no § 3º do Art. 73, da Lei nº 8.666/93 e informar ao DAESP;


CLAÚSULA QUARTA - DO VALOR

O valor para execução do empreendimento objeto do presente Convênio é de R$ 1.500.000,00 (hum milhão, quinhentos mil reais ).

a-) A parcela do ADESP será no valor de R$ 750.000,00 ( setecentos e cinquenta mil reais );

b-) A parcela do MUNICÍPIO será no valor de R$ 750.000,00 ( setecentos e cinquenta mil reais ), que será repassada pelo MUNICÍPIO ao DAESP ou através de obras de infra estrutura e complementares.

De comum acordo entre as partes, o valor de que fala a Cláusula Quarta poderá ser acrescido, mediante Termo Aditivo, e respeitadas as formalidades legais, mantendo-se a relação de rateio igualitário entre os partícipes.


CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 Este Convênio terá o prazo de 360 ( trezentos e sessenta ) dias corridos;

5.2 O início da execução do objeto do presente Convênio somente se dará a partir da assinatura dos partícipes. Entretanto, somente terá eficácia posteriormente à publicação do seu extrato no Diário Oficial.


CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO ao DAESP, no prazo de até 15 ( quinze ) dias,após a apresentação do documento de cobrança, em moeda corrente, na conta bancária específica aberta pelo DAESP, conforme estabelecido no cronograma de desembolso;

6.2 A conta bancária citada em 6.1, deverá ser aberta, pelo DAESP, exclusivamente para movimentação dos recursos destinados à consecução deste Convênio;

6.3 O documento de cobrança citado em 6.1, elaborado pelo DAESP e encaminhado através de ofício, deverá demonstrar a etapa do Plano de Trabalho executada, o preço básico da etapa e a memória de cálculo dos custos;

6.4 A liberação dos recursos, a partir da segunda parcela, ficará condicionada à apresentação de relatório de execução físico-financeira, demonstrando a realização dos serviços relativos à etapa imediatamente anterior, bem como dos pagamentos efetuados e saldo, se houver.


SUBCLÁUSULA ÚNICA

A conta corrente bancária específica aberta, de acordo com o item 3.1.2, da Cláusula Terceira é especificada abaixo:

Banco: Nossa Caixa Nosso Banco - 151

Agência:

Conta Corrente:


CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos para atender às despesas previstas neste convênio correrão:


a) Pelo DAESP :
Valor : R$ 750.000,00
Programa :
Natureza da despesa :
Fonte :
Orçamento : 2002/2003
Nota de empenho Nº : datada de :


b) Pelo MUNICÍPIO :
Valor : R$ 750.000,00
Programa :
Natureza da despesa :
Fonte :
Orçamento : 2002/2003
Nota de empenho Nº : datada de :


CLÁSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES

Os aeroportos constituem universalidades, equiparadas a bens públicos federais, enquanto mantida a sua destinação específica, embora não tenha a União propriedades de todos os imóveis em que se situam de acordo com o Art. 38 da Lei nº 7565, de 19 de dezembro 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica .


CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO E DOS COMPROMISSOS COM TERCEIROS

9.1 - As pessoas Físicas ou Jurídicas contratadas pelo DAESP para executar o objeto do presente Convênio, ficar-lhe-ão diretamente vinculadas e subordinadas, não tendo o MUNICÍPIO, com relação às mesmas, qualquer vínculo;

9.2 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por nenhum compromisso assumido pelo DAESP em desacordo com este Convênio.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORÇA MAIOR

São considerados casos de força maior os previstos no Art. 1058 do Código Civil Brasileiro.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, protocolada com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias, podendo, outrossim, ser rescindido em razão de descumprimento de suas cláusulas e condições, nos termos da legislação administrativa pertinente.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Os casos omissos ou duvidosos serão, sempre que possível, resolvidos administrativamente, ao nível de Superintendente e Prefeito Municipal, ficando eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que administrativamente não puderem ser resolvidas.

E assim por estarem os partícipes justos e de acordo, lavraram e assinam este Convênio, em 3 ( três ) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Palácio dos Tropeiros, em........de...........................de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


ENGº DARIO RAIS LOPES
Superintendente do DAESP

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal

Testemunhas:

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