LEI Nº 6.623, DE 18 DE JUNHO DE 2002.

Dispõe sobre denominação de “PLÍNIO DE ALMEIDA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 64/2002 - do Edil Paulo Francisco Mendes

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “PLÍNIO DE ALMEIDA” a Rua 07, localizada no Jardim Villa São Domingos, que se inicia na Rua 04 do Jardim Residencial Martinez e termina na Rua Professor Nelson Guedes, do Jardim Villa São Domingos, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada “PLÍNIO DE ALMEIDA“ a Rua 07, localizada no Jardim Villa São Domingos, que se inicia na confluência entre a Rua Bernardo Martins Junior e Rua Maria Prosdócimo Dalla Mora na Vila São Domingos, e termina na divisa com a propriedade particular, do Residencial Julia Martinez, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 12.206/2020)

 

Parágrafo único. Ficam denominadas de “Plínio de Almeida” as ruas 6 e 7 do Jardim Residencial Júlia Martinez, prolongamentos da via de mesmo nome, com término na Rua Florêncio Antônio Pires no Jardim das Estrelas, nesta cidade. (Acrescido pela Lei nº 13.029/2024)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1916-1989“.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos Interino

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.