LEI Nº 66, DE 15
DE OUTUBRO DE 1948.
Altera o disposto na letra “a” do Parágrafo único, art. 2º, do
Decreto-Lei nº 30, de 15 de fevereiro de 1941.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art.
1º A letra “a”, do Parágrafo único, art. 2º, do Decreto-Lei nº 30, de 15 de
fevereiro de 1941, passa a ter seguinte redação: ”Os salões de barbeiros e
cabeleireiros funcionarão das 8 à 18 horas, de Segunda a Sexta-feira, e das 8
às 20 horas, aos sábados”.
Art. 2º A licença especial de que trata o referido Decreto-Lei nº 30, continuará a ser arrecadada de acôrdo com a tabela vigente, até a sua possível atualização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 15 de outubro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.